Reclamações

Estamos disponíveis para ouvir as suas preocupações e encontrar soluções.

Livro de Reclamações Eletrónico

O Livro de Reclamações Eletrónico é o meio oficial e legalmente previsto para apresentar reclamações. Está disponível 24 horas por dia.

Aceder ao Livro de Reclamações

www.livroreclamacoes.pt — serviço oficial do Governo de Portugal

Reclamação por Email

Pode apresentar a sua reclamação diretamente à Segurall por email. Garantimos uma análise cuidada e uma resposta fundamentada.

Email de reclamações
reclamacoes@segurall.pt

Como apresentar a sua reclamação

Para facilitar a análise do seu caso, recomendamos que inclua no email:

  • Nome completo e contacto (email e/ou telemóvel)
  • Número da proposta ou da apólice (se disponível)
  • Descrição clara e objetiva da situação que originou a reclamação
  • O que pretende ver resolvido ou a resposta que aguarda

Prazos de resposta

A sua reclamação é analisada inicialmente no prazo de até 48 horas úteis a contar da receção. A resposta final pode demorar mais tempo em função da complexidade da situação. Quando tal suceda, informá-lo-emos de forma fundamentada, com indicação da data estimada de conclusão.

Reclamação direta vs. Livro de Reclamações

O email de reclamações e o Livro de Reclamações Eletrónico são dois canais distintos. O email permite uma resolução mais rápida e direta com a Segurall. O Livro de Reclamações Eletrónico é o mecanismo oficial legalmente previsto e é da sua opção exclusiva utilizá-lo. A utilização de qualquer destes canais não prejudica o recurso aos tribunais ou a outros mecanismos de resolução de litígios.

Entidades de Supervisão e Resolução Alternativa

ASF
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões — entidade supervisora da atividade de seguros e mediação em Portugal.
www.asf.com.pt →
CIMPAS
Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros — mecanismo extrajudicial de resolução de litígios no setor segurador.
www.cimpas.pt →

A apresentação de reclamação junto da Segurall ou através do Livro de Reclamações não prejudica o direito de recurso aos tribunais ou às entidades acima referidas.